Objetivos
A presente capacitação tem utilidade prática e imediata para as instituições públicas e privadas em geral, na medida em que a LGPD passa a ser aplicada a todas as pessoas jurídicas em 2020 (agosto) no tratamento de dados pessoais. As políticas públicas e os serviços públicos em geral devem passar por uma análise detida à luz do novo regime jurídico de proteção de dados. Tal capacitação ao fortalecimento da gestão de dados pessoais como legítimo para a consecução do interesse público e, ao mesmo tempo, de proteção da privacidade e da intimidade dos cidadãos em geral.
Conteúdo do curso
Ementa
Análise contextualizada que visa o fortalecimento da gestão de dados pessoais como legítimo para a consecução do interesse público e, ao mesmo tempo, de proteção da privacidade e da intimidade dos cidadãos em geral.
Conteúdo Programático
Visão Macro da Nova Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709/18)
- A Proteção de Dados à luz da Constituição de 1988.
- Aspectos Gerais da Nova Lei Geral de Proteção de Dados.
- Áreas de abrangência da nova Lei.
- Termos técnicos importantes (Artigo 5º)
- O que são dados pessoais?
- O que são dados pessoais sensíveis?
- Anonimização de dados.
- O que é tratamento de dados pessoais?
- Direitos do Titular.
Tratamento de Dados Pessoais
- Requisitos para o tratamento de dados pessoais.
- Hipóteses em que o tratamento de dados poderá ser realizado (Artigo 7º).
- O interesse legítimo do controlador (art. 10º).
- Tratamento de dados pessoais sensíveis.
- Hipóteses em que tratamento de dados pessoais poderá ser realizado (Artigo 11º).
- Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
- Término do tratamento de dados.
- Direitos do titular no tratamento de dados (Artigo 18º).
Agente de Tratamento de Dados Pessoais
- Controlador e Operador (Seção I).
- Encarregado pelo Tratamento de Dados (Seção II).
- Responsabilidade e Ressarcimento de danos (Seção III).
- As Cautelas Necessárias para que os Dados Pessoais sejam devidamente tratados no âmbito das instituições públicas e privadas.
- O Papel a ser exercido pelos diversos membros das instituições numa perspectiva de consolidação da estrutura organizacional condizente com a LGPD.
A LGPD nas Parcerias da Administração Pública
- Do tratamento de Dados Pessoais Pelo Poder Público (Capítulo IV).
- Uso compartilhado de dados pessoais.
- Como os dados devem ser mantidos (Artigo 25).
- Finalidade (Art. 26).
- O tratamento de dados nas parcerias com a administração pública.
- A interface com a Lei de Acesso à Informação (LAI)
- Segurança e Sigilo de Dados.
- Segurança e Boas Práticas na gestão de dados pessoais.
- A autoridade nacional de proteção de dados – ANPD (Artigo 31º e 32º:).
- As Sanções administrativas: riscos para os agentes públicos e dirigentes de instituições e empresas.
Análise de Regras comparadas e casos práticos
- Análise comparada: Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) – União Europeia.
- Estudos de Casos e problemas práticos.
- Casos com a Administração Pública.
- Eventuais responsabilizações: o controle a ser exercido pela autoridade nacional (ANPD) e pelo Poder Judiciário.
Para quem é indicado?
Agentes e funcionários da administração pública em geral e dirigentes de instituições e empresas relacionadas ao Poder Público.
Desenvolvimento de Ensino e Aprendizagem
Área que atua junto ao corpo docente no desenho de programas educacionais e no desenvolvimento, na proposição e na implantação de novas ferramentas e metodologias de forma a garantir a aprendizagem ativa de nossos alunos.
Dúvidas Frequentes
Não, somente encontros online e ao vivo pelo Zoom.
Sim! Você pode rever o conteúdo na Área do Aluno do IBÊ.
O acesso fica disponível por até 15 dias depois da última aula online e ao vivo do curso.