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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Os reflexos na Administração Pública

  • 16h

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Objetivos

A presente capacitação tem utilidade prática e imediata para as instituições públicas e privadas em geral, na medida em que a LGPD passa a ser aplicada a todas as pessoas jurídicas em 2020 (agosto) no tratamento de dados pessoais. As políticas públicas e os serviços públicos em geral devem passar por uma análise detida à luz do novo regime jurídico de proteção de dados. Tal capacitação ao fortalecimento da gestão de dados pessoais como legítimo para a consecução do interesse público e, ao mesmo tempo, de proteção da privacidade e da intimidade dos cidadãos em geral.

Conteúdo do curso

Ementa

Análise contextualizada que visa o fortalecimento da gestão de dados pessoais como legítimo para a consecução do interesse público e, ao mesmo tempo, de proteção da privacidade e da intimidade dos cidadãos em geral.

Conteúdo Programático

Visão Macro da Nova Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709/18)

  • A Proteção de Dados à luz da Constituição de 1988.
  • Aspectos Gerais da Nova Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Áreas de abrangência da nova Lei.
  • Termos técnicos importantes (Artigo 5º)
  • O que são dados pessoais?
  • O que são dados pessoais sensíveis?
  • Anonimização de dados.
  • O que é tratamento de dados pessoais?
  • Direitos do Titular.

Tratamento de Dados Pessoais

  • Requisitos para o tratamento de dados pessoais.
  • Hipóteses em que o tratamento de dados poderá ser realizado (Artigo 7º).
  • O interesse legítimo do controlador (art. 10º).
  • Tratamento de dados pessoais sensíveis.
  • Hipóteses em que tratamento de dados pessoais poderá ser realizado (Artigo 11º).
  • Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
  • Término do tratamento de dados.
  • Direitos do titular no tratamento de dados (Artigo 18º).

Agente de Tratamento de Dados Pessoais

  • Controlador e Operador (Seção I).
  • Encarregado pelo Tratamento de Dados (Seção II).
  • Responsabilidade e Ressarcimento de danos (Seção III).
  • As Cautelas Necessárias para que os Dados Pessoais sejam devidamente tratados no âmbito das instituições públicas e privadas.
  • O Papel a ser exercido pelos diversos membros das instituições numa perspectiva de consolidação da estrutura organizacional condizente com a LGPD.

A LGPD nas Parcerias da Administração Pública

  • Do tratamento de Dados Pessoais Pelo Poder Público (Capítulo IV).
  • Uso compartilhado de dados pessoais.
  • Como os dados devem ser mantidos (Artigo 25).
  • Finalidade (Art. 26).
  • O tratamento de dados nas parcerias com a administração pública.
  • A interface com a Lei de Acesso à Informação (LAI)
  • Segurança e Sigilo de Dados.
  • Segurança e Boas Práticas na gestão de dados pessoais.
  • A autoridade nacional de proteção de dados – ANPD (Artigo 31º e 32º:).
  • As Sanções administrativas: riscos para os agentes públicos e dirigentes de instituições e empresas.

Análise de Regras comparadas e casos práticos

  • Análise comparada: Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) – União Europeia.
  • Estudos de Casos e problemas práticos.
  • Casos com a Administração Pública.
  • Eventuais responsabilizações: o controle a ser exercido pela autoridade nacional (ANPD) e pelo Poder Judiciário.

Para quem é indicado?

Agentes e funcionários da administração pública em geral e dirigentes de instituições e empresas relacionadas ao Poder Público.

 

Desenvolvimento de Ensino e Aprendizagem

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